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Instituição Financeira deve indenizar cidadão em R$ 15 mil por negativação indevida

Uma cooperativa de crédito foi condenada a indenizar um cidadão, a título de danos morais, em R$ 15 mil, por declarar a existência de um suposto débito do requerente em um financiamento de veículo. Entretanto, após apuração em um Inquérito Policial, foi constatada a ocorrência de fraude na contratação do financiamento do automóvel, no qual um terceiro forjou documentos e se passou por proprietário, vindo a realizar o negócio com a cooperativa. De acordo com o processo, em 2010, o cidadão tentou realizar um empréstimo bancário, na qual seu veículo seria ofertado em garantia, o que foi negado pela instituição financeira, em virtude do carro ser objeto de alienação fiduciária junto ao requerido. Por sua vez, o requerente alegou não possuir nenhuma relação com a cooperativa, provando depois, por meio de inquérito policial, que outro cidadão havia forjado os documentos. De acordo com o juiz da 2ª Vara Cível da Serra, Carlos Magno Ferreira, é comprovada a pr...

Revisão de contrato garante juros menores a compradora de motocicleta

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso de compradora de motocicleta em ação revisional. Os juros foram redefinidos para cobrança em patamar mais baixo do que o contratado, de 45,94% ao ano para 12%. Os magistrados também determinaram a compensação dos valores cobrados a mais pela ré, Colombo Motos S.A., e proibiram a capitalização diária de juros. "Veja-se, nesse contexto, que a dívida originária - R$ 7.090,00 - atingiu o montante R$ 14.251,20, já que cada uma das quarenta e oito parcelas fora pré-fixada no valor de R$ 296,90, o que se revela abusivo", comentou na decisão o Desembargador Mário Crespo Brum. A consumidora adquiriu a motocicleta modelo Shineray XY 5-A e, após o pagamento de algumas parcelas, ingressou com a ação revisória de contrato na Comarca de Carazinho. Alegou a existência de contrato simulado da Colombo Motos com o Banco Safra, mas teve os pedidos negados. A seguir ingressou com o...

CELPA condenada por erro em fatura

A Rede CELPA foi condenada a reformar uma cobrança e a indenizar consumidora em R$3.000,00 (três mil reais). A consumidora informou que a fatura de junho de 2016 veio no valor de R$1.321,14 (um mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), não havendo razão para tanto, eis que não adiquiriu nenhum eletrodoméstico novo ou fazia uso de alguma espécie de ligação clandestina em sua residência (gato). Por não conseguir pagar o exagerado valor, a consumidora teve o seu fornecimento de energia interrompido. Se sentindo lesada procurou amparo junto ao judiciário. Por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765) conseguiu ordem do juízo para que a Rede Celpa restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora sob pena de multa diária. Por não conseguir comprovar a origem do débito, nem ao menos um T.O.I (Termo de Ocorrência de Irregularidade) foi gerado pela empresa, sendo assim, a Celpa foi condenada em reformar a fatura do ...

Mulher será indenizada por empresa que vendeu produto para emagrecer ineficiente

Empresa de comércio de produtos naturais terá de indenizar uma consumidora após fornecer produtos para emagrecimento que não surtiram efeito. A decisão é do juiz de Direito Airton Soares de Oliveira, da 6º vara Cível da Serra/ES, que fixou a reparação pelos danos morais em R$ 5 mil. A ré também terá de restituir a autora em R$ 480,00, valor pago pelos itens. Segundo a consumidora, os produtos asseguravam a ativação do metabolismo, redução da ansiedade e emagrecimento acelerado, porém, mesmo fazendo o uso de acordo com as instruções do fabricante, observou que não obteve os resultados prometidos. A empresa, em sua defesa, alegou que a demandante não teria provado a utilização dos produtos, nem sua ineficiência. Segundo a empresa, a requerente também teria perdido o prazo para reivindicar o direito de reparação dos problemas apresentados pelo produto, conforme estabelecido pelo art. 26, § 3º, do CDC . Em sua decisão, no entanto, o magistrado explicou que a ...

TNG restituirá despesas de vendedora com roupas da marca usadas como uniforme

A funcionária não recebia de forma gratuita o uniforme de trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da TNG Comércio de Roupas LTDA. contra decisão que a condenou a restituir os valores gastos por uma vendedora que era obrigada a comprar roupas da marca para utilizar como uniforme. A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) acolheu o pedido da vendedora, ressaltando que ficou comprovado que a loja cobrava pelo uniforme, mesmo com a norma coletiva garantindo seu fornecimento gratuito em caso de obrigatoriedade. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. No recurso ao TST, a marca afirmou que não exigia a utilização ou a compra de suas roupas e sustentou que elas n...

Durlicouros é condenada por acidente de trabalho.

A condenação é de R$181.580,00. A empresa Durlicouros, localizada na Rodovia BR155, saída para Rio Maria/PA, terá que indenizar um funcionário em danos materiais no valor de R$-131.580,00, R$-40.000,00 a título por danos morais e R$-10.000,00 por danos estéticos, totalizando R$181.580,00.   O empregado informou que estava de serviço quando ouve uma explosão, devido a involuntária mistura de dois produtos químicos.   O juiz considerou que o autor da ação teve redução da sua capacidade de trabalho em 30%, por esta razão, merece a indenização de danos materiais. Considerou ainda que ouve falha da empresa, eis que o treinamento ofertado ao funcionário foi de somente uma hora, tempo irrisório para aprender a lidar com produtos químicos inflamáveis.    Com a explosão, o funcionário veio a perder a visão do olho esquerdo.   A empresa recorreu da condenação e o processo será enviado a Belém/PA para novo julgamento. ...

Ofensas em Whatsapp gera dano moral!

A Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, manteve condenação de um homem por denegrir moralmente mãe e filha num grupo de WhatsApp. Cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por danos morais. O réu, colega de faculdade da mãe, esteve com ela em uma festa onde foram tiradas várias fotos, inclusive da filha de sua colega, que na época tinha apenas 14 anos. Membro de um grupo chamado Cretinus Club, que tem cerca de 40 homens, ele compartilhou as fotos da adolescente, fazendo comentários de baixo calão, de cunho sexual. Alegou que estava tendo um relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estava interessada nele. O fato foi descoberto porque um dos participantes do grupo, ao saber dos fatos, informou as autoras, que registraram ocorrência policial. Em sua defesa, o réu sustentou que não enviou as mensagens, tendo em vista que estava trabalhando no horário apontado no documento acostado na inicial. Afirmou que tem família e namorado e não tem i...

Empregado obrigado a manter o celular da empresa ligado aos finais de semanas e feriados, tem direito a horas de sobreaviso.

Embora contasse com uma jornada de oito horas, com duas horas de intervalo para almoço, o técnico de uma empresa de telecomunicações era obrigado a se manter em regime de sobreaviso, pelo menos duas vezes por mês, devendo manter o celular da empresa ligado 24 horas por dia aos sábados, domingos e feriados. A espera por uma ligação da empresa nesses dias o impedia de se deslocar para fora da cidade ou mesmo lugares onde não houvesse sinal de celular. Depois de ser demitido, ele ajuizou um processo na Justiça do Trabalho para receber o pagamento de horas extra e sobreaviso, bem como de dois descansos semanais remunerados por mês e os reflexos nas verbas trabalhistas. O pedido foi deferido pela Vara do Trabalho de Nova Mutum e, depois, confirmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). A empresa alegou, em sua defesa, que o próprio trabalhador passava seu telefone celular aos clientes, de forma que a carga de trabalho e a obstru...

Pais de alunos são condenados por ofensa dos filhos a professora em rede social

Como os estudantes são menores de idade, a juíza condenou os pais a pagar indenização. Dois estudantes terão de indenizar uma professora por difamá-la no Facebook, por meio de página falsa. Como os estudantes são menores de idade, a juíza de Direito Adaisa Bernardi Isaac Halpern, da 3ª vara Cível de SP, condenou os pais a pagar, solidariamente, o valor de R$ 60 mil a título de danos morais. De acordo com os autos, os estudantes criaram uma página com o nome da professora, na rede social Facebook e passaram a imputar fatos ofensivos à sua reputação. Muitas pessoas tiveram ciência do conteúdo publicado.  De acordo com os pais de um dos alunos, ele sofria bullying por parte da professora e começou a alterar seu comportamento, além de ter dificuldades no seu aprendizado, precisando de tratamento psicológico e mudar de colégio. Portanto, ao criar a página, agiu em " legitima defesa ". No entanto, segundo a magistrada, além de não ficar esclarec...

Estado do Acre condenado em R$60mil por dano moral e estético durante parto.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do estado do Acre a pagar indenização de R$ 60 mil a um casal, por dano moral e estético decorrente de lesão em bebê, durante parto realizado em maternidade pública, em 2013. Segundo a ação de indenização por erro médico movida pelo casal, o responsável pelo parto segurou a recém-nascida de mau jeito, comprometendo os movimentos do braço. Em decorrência dessa lesão, a criança teve de se submeter a sessões de fisioterapia. A sentença condenou o estado a pagar R$ 100 mil. Na apelação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o estado alegou não estar comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do médico, “uma vez que teria ocorrido caso fortuito”. Pediu a redução da indenização, o que foi acolhido, caindo o valor para R$ 60 mil. Decisão Ainda inconformado, o estado do Acre recorreu ao STJ. O relator, ministro Sérgio Kukina, afastou as questões processuais leva...