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Temer sanciona lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro

O presidente Michel Temer anunciou ontem (26 de junho de 2017) em coletiva de imprensa a sanção da lei que regulamenta diferenciação de preço no mercado conforme o meio de pagamento.  Segundo Temer, a medida garante transparência na economia, na medida em que o consumidor saberá quanto custa cada meio de pagamento: dinheiro, cheque e cartão. O que isso significa: significa que o comércio poderá cobrar mais barato para compras em dinheiro (espécie) e mais caro para compras no cartão.  Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a ...

Mulher será indenizada por divulgação de vídeo íntimo

A indenização será de R$10mil reais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, manteve sentença que condenou um cidadão a pagar indenização, por danos morais, a uma mulher após ter divulgado em um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas, um vídeo íntimo afirmando ser a autora da ação a protagonista. O valor foi fixado em R$ 10 mil. De acordo com os autos, além de fazer essas afirmações, o homem lançou fotos de uma rede social da mulher para convencer os demais integrantes do grupo que o vídeo era da mesma. Entretanto, estes afirmaram que a pessoa que aparecia no vídeo não era a mesma das fotos da rede social. O rapaz alegou não ter enviado ao grupo o referido vídeo e destacou que não há dano moral, uma vez que tais comentários geraram meros aborrecimentos à apelada. Contudo, a magistrada de 1º grau, pelos documentos juntados ao processo, vislumbrou a ocorrência do dano já que o homem tentou convencer os demais integrantes do grupo de mensage...

ASA condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente

Em Xinguara/PA, ASA Empreendimentos condenada a devolver valor de entrada de lotes a cliente Em 2013, v isando adquirir imóveis, o autor da ação procurou o stand de venda da requerida com o fim de escolher lotes e fazer as respectivas aquisições. No momento da negociação, lhe foi informado que a entrada era de R$ 500,00 (quinhentos reais) por lote, sendo ditos imóveis localizados em Rio Maria/PA. O restante do valor do imóvel seria dividido em 180 (cento e oitenta) meses. Com pouco mais de um ano cumprindo com sua obrigação, qual seja pagar o carn ê que lhe foi entregue pela Asa, o consumidor buscou trocar os imóveis que pagava na cidade de Rio Maria por outros em Xinguara, neste momento lhe foi informado que o valor referente a entrada não seria computado nos cálculos, eis que tratava-se de comissão de corretagem . Desse modo , o cliente arcou ao todo com R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) com a chamada entrada que na verdade era comissão de corre...

Justiça condena município de Rio Maria/PA por fraude em contratação.

Ex-funcionária ajuizou ação pleiteando verbas a titulo de FGTS. A ex-funcionária foi admitida mediante contrato temporário, de trabalho em 06.02.1997, sendo dispensada em 31.12.2012. Todos os anos era realizado novo contrato. Em sua defesa o município argumentou não ser devida a indenização, eis que não existe lei determinando o recolhimento de FGTS a funcionário contratado. O juiz da comarca de Rio Maria assim entendeu: No caso destes autos, a requerente foi contratada para a função de zeladora, precedente de sucessivos contratos temporários, os quais se prolongaram para mais de 15 anos e, pois, neste particular, não se enquadra no conceito de necessidade temporária de interesse público, nem tampouco à ideia de interesse público excepcional. Dessa forma, verifico que a contratação ocorreu de forma irregular , com nítida burla à regra do concurso público , em desatendimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Logo, a contratação está e...

Instituição Financeira deve indenizar cidadão em R$ 15 mil por negativação indevida

Uma cooperativa de crédito foi condenada a indenizar um cidadão, a título de danos morais, em R$ 15 mil, por declarar a existência de um suposto débito do requerente em um financiamento de veículo. Entretanto, após apuração em um Inquérito Policial, foi constatada a ocorrência de fraude na contratação do financiamento do automóvel, no qual um terceiro forjou documentos e se passou por proprietário, vindo a realizar o negócio com a cooperativa. De acordo com o processo, em 2010, o cidadão tentou realizar um empréstimo bancário, na qual seu veículo seria ofertado em garantia, o que foi negado pela instituição financeira, em virtude do carro ser objeto de alienação fiduciária junto ao requerido. Por sua vez, o requerente alegou não possuir nenhuma relação com a cooperativa, provando depois, por meio de inquérito policial, que outro cidadão havia forjado os documentos. De acordo com o juiz da 2ª Vara Cível da Serra, Carlos Magno Ferreira, é comprovada a pr...

Revisão de contrato garante juros menores a compradora de motocicleta

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso de compradora de motocicleta em ação revisional. Os juros foram redefinidos para cobrança em patamar mais baixo do que o contratado, de 45,94% ao ano para 12%. Os magistrados também determinaram a compensação dos valores cobrados a mais pela ré, Colombo Motos S.A., e proibiram a capitalização diária de juros. "Veja-se, nesse contexto, que a dívida originária - R$ 7.090,00 - atingiu o montante R$ 14.251,20, já que cada uma das quarenta e oito parcelas fora pré-fixada no valor de R$ 296,90, o que se revela abusivo", comentou na decisão o Desembargador Mário Crespo Brum. A consumidora adquiriu a motocicleta modelo Shineray XY 5-A e, após o pagamento de algumas parcelas, ingressou com a ação revisória de contrato na Comarca de Carazinho. Alegou a existência de contrato simulado da Colombo Motos com o Banco Safra, mas teve os pedidos negados. A seguir ingressou com o...

CELPA condenada por erro em fatura

A Rede CELPA foi condenada a reformar uma cobrança e a indenizar consumidora em R$3.000,00 (três mil reais). A consumidora informou que a fatura de junho de 2016 veio no valor de R$1.321,14 (um mil trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), não havendo razão para tanto, eis que não adiquiriu nenhum eletrodoméstico novo ou fazia uso de alguma espécie de ligação clandestina em sua residência (gato). Por não conseguir pagar o exagerado valor, a consumidora teve o seu fornecimento de energia interrompido. Se sentindo lesada procurou amparo junto ao judiciário. Por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765) conseguiu ordem do juízo para que a Rede Celpa restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora sob pena de multa diária. Por não conseguir comprovar a origem do débito, nem ao menos um T.O.I (Termo de Ocorrência de Irregularidade) foi gerado pela empresa, sendo assim, a Celpa foi condenada em reformar a fatura do ...

Mulher será indenizada por empresa que vendeu produto para emagrecer ineficiente

Empresa de comércio de produtos naturais terá de indenizar uma consumidora após fornecer produtos para emagrecimento que não surtiram efeito. A decisão é do juiz de Direito Airton Soares de Oliveira, da 6º vara Cível da Serra/ES, que fixou a reparação pelos danos morais em R$ 5 mil. A ré também terá de restituir a autora em R$ 480,00, valor pago pelos itens. Segundo a consumidora, os produtos asseguravam a ativação do metabolismo, redução da ansiedade e emagrecimento acelerado, porém, mesmo fazendo o uso de acordo com as instruções do fabricante, observou que não obteve os resultados prometidos. A empresa, em sua defesa, alegou que a demandante não teria provado a utilização dos produtos, nem sua ineficiência. Segundo a empresa, a requerente também teria perdido o prazo para reivindicar o direito de reparação dos problemas apresentados pelo produto, conforme estabelecido pelo art. 26, § 3º, do CDC . Em sua decisão, no entanto, o magistrado explicou que a ...

TNG restituirá despesas de vendedora com roupas da marca usadas como uniforme

A funcionária não recebia de forma gratuita o uniforme de trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da TNG Comércio de Roupas LTDA. contra decisão que a condenou a restituir os valores gastos por uma vendedora que era obrigada a comprar roupas da marca para utilizar como uniforme. A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar. O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) acolheu o pedido da vendedora, ressaltando que ficou comprovado que a loja cobrava pelo uniforme, mesmo com a norma coletiva garantindo seu fornecimento gratuito em caso de obrigatoriedade. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença. No recurso ao TST, a marca afirmou que não exigia a utilização ou a compra de suas roupas e sustentou que elas n...

Durlicouros é condenada por acidente de trabalho.

A condenação é de R$181.580,00. A empresa Durlicouros, localizada na Rodovia BR155, saída para Rio Maria/PA, terá que indenizar um funcionário em danos materiais no valor de R$-131.580,00, R$-40.000,00 a título por danos morais e R$-10.000,00 por danos estéticos, totalizando R$181.580,00.   O empregado informou que estava de serviço quando ouve uma explosão, devido a involuntária mistura de dois produtos químicos.   O juiz considerou que o autor da ação teve redução da sua capacidade de trabalho em 30%, por esta razão, merece a indenização de danos materiais. Considerou ainda que ouve falha da empresa, eis que o treinamento ofertado ao funcionário foi de somente uma hora, tempo irrisório para aprender a lidar com produtos químicos inflamáveis.    Com a explosão, o funcionário veio a perder a visão do olho esquerdo.   A empresa recorreu da condenação e o processo será enviado a Belém/PA para novo julgamento. ...