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Mostrando postagens de novembro, 2016

Vale é condenada em R$50mil após chefe ofender subordinado...

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S.A. a pagar uma indenização por danos de R$ 50 mil a um técnico eletromecânico. O funcionário foi chamado de “imbecil” e “pateta” pelo chefe, em uma reunião com mais de 60 empregados, pelo fato de ter se acidentado durante a jornada de trabalho. Segundo o processo, no trabalho numa mina da Vale na Serra Carajás, em Parauapebas (PA), o técnico sofreu um acidente e teve o dedo pressionado numa chapa de aço. Seis dias depois, em uma reunião, o supervisor o comparou aos Três Patetas e disse que “quem se acidenta na Vale é um imbecil” que sofre acidente “para não trabalhar”. Após a situação constrangedora, o funcionário procurou a Justiça Trabalhista. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou a Vale ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A sentença ressaltou que, diante da proximidade das datas do acidente e da reunião, ficou nítida a intenção do superior de ofender o subordinado. O Tribunal Region...

Juiz de Xinguara determina que TIM pague R$5mil por danos morais a consumidor.

Junto ao juiz, o autor da ação alegou que ao tentar efetuar uma compra no comércio local, teve o crédito negado eis que estava com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Referida inscrição era proveniente da empresa TIM, operadora de telefonia. Uma vez que nunca contratou nada junto a empresa, o consumidor recorreu ao judiciário. No decorrer do processo, a empresa não comprovou que o consumidor era realmente devedor. Por essa razão, o juiz da Comarca de Xinguara/PA declarou a nulidade dos contratos cobrados bem como a remoção do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) bem como indenize o mesmo em R$5.000,00 (cinco mil reais). Fonte: Processo nº 00066677820168140065 Diário da Justiça – Edição nº 6094/2016

Carrefour indenizará em R$20mil trabalhador que foi proibido de sair após fim do expediente

Trabalhador teve que aguardar (contra sua vontade) até as 06 horas da manhã... A empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20 mil a um trabalhador temporário que foi impedido de sair do mercado após o fim do expediente acertado, que era 3:22h da manhã, tendo sido liberado para ir para casa apenas às 6 horas da manhã. O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Go), que entendeu que o empregador não pode, sob o pretexto de gerir livremente seu empreendimento, tolher o direito de ir e vir dos trabalhadores.  Conforme os autos, o trabalhador havia sido contratado por uma segunda empresa, Zafer Recursos Humanos, para prestar serviços por dois dias nas unidades do Carrefour Flamboyant e Sudoeste. Segundo relatou o trabalhador, no segundo dia de trabalho, o porteiro e a direção da empresa impediram que ele e outros trabalhadores deixassem o estabe...

Mulher que desprezou bula não pode reclamar por danos causados pelo uso de alisante capilar

Ficou reconhecida a culpa exclusiva da consumidora, que não realizou prova de toque e teve reação ao produto. Consumidor que despreza bula não pode reclamar de efeitos colaterais de medicamentos. Com este entendimento, a 2ª câmara Civil do TJ/SC manteve sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por consumidora que não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para alisamento capilar e teve forte reação.    A mulher sustentou que a empresa deve ser responsabilizada por colocar um produto defeituoso no mercado. Os autos dão conta, entretanto, que as reações ocorridas, como queda de cabelo e queimaduras no couro cabeludo, ocorreram por mau uso da própria cliente.  A bula indicava a necessidade de colocar o creme no antebraço ou atrás da orelha para fazer um "teste de toque" e aguardar 24 horas antes de aplicar em todo o cabelo. Como a própria autora d...

Ofensa em público

Igreja no Espírito Santo vai indenizar músico ofendido em público por presidente da instituição O músico, que também era pastor, vai receber R$25mil por danos morais.   A Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense foi condenada a indenizar em R$ 25 mil por dano moral a um de seus membros que, além de pastor, exercia a função de músico profissional na igreja e foi tratado em público grosseiramente, com sarcasmo,  pelo presidente da instituição. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da igreja que pretendia trazer a discussão ao TST. Contratado como músico regente e dispensado sem justa causa, ele entrou com a ação trabalhista contando que tinha em seu currículo profissional a participação em atividades culturais em todo Espírito Santo, tendo, inclusive, integrado o corpo da orquestra sinfônica do estado. Disse que formou orquestras na igreja, presidiu reuniões dos corais e foi diretor artístico dos CD...