Pular para o conteúdo principal

Ofensa em público

Igreja no Espírito Santo vai indenizar músico ofendido em público por presidente da instituição

O músico, que também era pastor, vai receber R$25mil por danos morais.

 



A Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense foi condenada a indenizar em R$ 25 mil por dano moral a um de seus membros que, além de pastor, exercia a função de músico profissional na igreja e foi tratado em público grosseiramente, com sarcasmo,  pelo presidente da instituição. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da igreja que pretendia trazer a discussão ao TST.

Contratado como músico regente e dispensado sem justa causa, ele entrou com a ação trabalhista contando que tinha em seu currículo profissional a participação em atividades culturais em todo Espírito Santo, tendo, inclusive, integrado o corpo da orquestra sinfônica do estado. Disse que formou orquestras na igreja, presidiu reuniões dos corais e foi diretor artístico dos CDs gravados pela instituição.

Testemunhas relataram que viram o presidente da igreja, durante o louvor, mandar parar a música dizendo que estava "tudo errado, que tinha que consertar", inclusive em ocasião em que havia duas mil pessoas e ouvintes via satélite. Em algumas ocasiões, o regente afirmou que foi motivo de "risos, gargalhadas e chacotas por parte dos fiéis".

Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Caputo Bastos, o TRT registrou que o presidente da instituição tratava o músico de maneira grosseira, corrigindo-o em público e acarretando-lhe constrangimentos. "O tratamento que lhe era dispensado não condizia com a urbanidade que deve orientar a relação entre empregado e empregador", afirmou.

Caputo Bastos explicou que o caso foi solucionado com fundamento nas provas produzidas no processo, e que a igreja não apresentou argumentos capazes de alterar a decisão regional que negou seguimento ao recurso. A decisão foi por unanimidade.     
  
(Mário Correia/CF)
Processo: Ag-AIRR-384-37.2014.5.17.0013

Fonte: TST.jus.br


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Professora consegue na justiça ordem para que SEDUC/PA conclua seu processo de aposentadoria.

Na petição inicial (Num. 2405465 - Pág. 1/6) a impetrante afirma que no ano de 2014, após preencher os requisitos legais para concessão de aposentadoria, realizou pedido administrativo perante a SEDUC-PA, sem que até o momento tenha obtido resposta da Administração Pública acerca do requerimento realizado. Na decisão, constatou-se clara violação ao princípio da razoável duração do processo. Passados mais de 05 (cinco) anos sem ter seu processo administrativo concluído, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 177650, conseguiu liminarmente ordem do TJPA para que a secretaria de educação do Pará, na decisão a desembargadora Elvina Taveira determinou prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo e multa diária de R$250,00 por dia de descumprimento.

RIO MARIA - Justiça cancela cobrança e determina pagamento de danos morais

Rede Celpa terá que cancelar cobrança e indenizar consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais). Ao receber uma cobrança, no valor de R$-145,12 (cento e quarenta e cinco reais), entendendo ser a mesma indevida, promoveu ação requerendo a declaração de inexistência. Por não conseguir provar a legalidade da cobrança, além de ter a mesma declarada inexistência pelo juiz da comarca de Rio Maria/PA, a companhia elétrica terá que indenizar o consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais), bem como excluir o nome/cpf do autor da ação dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).  O magistrado entendeu que a Rede Celpa lançou o débito por impulso, ou seja, sem razão técnica nenhuma. Com relação ao dano moral, o juiz expôs que  A verba indenizatória pelo dano aludido deve ter conotação punitiva ao seu causador, como forma de reprimenda pelo ato ilícito praticado, além de compensação em benefício do lesionado, para que, ainda que presumidamente, possa se recompor do mal s...

(RIO MARIA/PA) Justiça anula contratos e determina restituição de importâncias pagas

BRADESCO terá que cancelar contratos e restituir valores cobrados E.D.G, idosa, percebendo a existência de empréstimos não solicitados em seu benefício previdenciário, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 17.765), solicitou judicialmente o cancelamento dos contratos, bem como a restituição dos valores pagos até o momento. Por não conseguir provar que a idosa aposentada possuiu interesse na contratação junto ao Banco Bradesco S/A, a justiça determinou o cancelamento dos contratos, restituição dos valores pagos até a presenta da além de uma indenização no valor de R$-4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais). Ainda, o banco Bradesco não comprovou que os valores contratados  pela autora teriam sido creditados em sua conta. O juiz, ao sentenciar decidiu: Os indevidos descontos mensais não se qualificam como mero aborrecimento, mormente quando diminuto o valor total dos vencimentos. Constato a ocorrência de condutas lesivas reiteradas que geram ansiedad...