Ficou reconhecida a culpa exclusiva da consumidora, que não realizou prova de toque e teve reação ao produto.
Consumidor que despreza bula não pode reclamar de efeitos colaterais de medicamentos. Com este entendimento, a 2ª câmara Civil do TJ/SC manteve sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por consumidora que não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para alisamento capilar e teve forte reação.
A mulher sustentou que a
empresa deve ser responsabilizada por colocar um produto defeituoso no
mercado. Os autos dão conta, entretanto, que as reações ocorridas, como
queda de cabelo e queimaduras no couro cabeludo, ocorreram por mau uso
da própria cliente.
A bula indicava a
necessidade de colocar o creme no antebraço ou atrás da orelha para
fazer um "teste de toque" e aguardar 24 horas antes de aplicar em todo o
cabelo. Como a própria autora declarou que aplicou o alisante duas
horas depois de ter comprado, restou comprovado o descumprimento das
instruções.
"Percebe-se que a autora adquiriu e aplicou o produto no mesmo dia, sem respeitar o prazo de 24 horas indicado na bula, aventurando-se na aplicação em todo o cabelo após apenas quinze ou vinte minutos, contrariando a orientação do fabricante, [...] redigida de forma clara e de fácil compreensão."
Para o desembargador
substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ficou evidente
culpa exclusiva da consumidora. A decisão do colegiado foi unânime.
Fonte: MIGALHAS

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