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Mulher que desprezou bula não pode reclamar por danos causados pelo uso de alisante capilar

Ficou reconhecida a culpa exclusiva da consumidora, que não realizou prova de toque e teve reação ao produto.



Consumidor que despreza bula não pode reclamar de efeitos colaterais de medicamentos. Com este entendimento, a 2ª câmara Civil do TJ/SC manteve sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por consumidora que não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para alisamento capilar e teve forte reação. 

 
A mulher sustentou que a empresa deve ser responsabilizada por colocar um produto defeituoso no mercado. Os autos dão conta, entretanto, que as reações ocorridas, como queda de cabelo e queimaduras no couro cabeludo, ocorreram por mau uso da própria cliente. 

A bula indicava a necessidade de colocar o creme no antebraço ou atrás da orelha para fazer um "teste de toque" e aguardar 24 horas antes de aplicar em todo o cabelo. Como a própria autora declarou que aplicou o alisante duas horas depois de ter comprado, restou comprovado o descumprimento das instruções.
"Percebe-se que a autora adquiriu e aplicou o produto no mesmo dia, sem respeitar o prazo de 24 horas indicado na bula, aventurando-se na aplicação em todo o cabelo após apenas quinze ou vinte minutos, contrariando a orientação do fabricante, [...] redigida de forma clara e de fácil compreensão."
Para o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ficou evidente culpa exclusiva da consumidora. A decisão do colegiado foi unânime.



Fonte: MIGALHAS

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