Pular para o conteúdo principal

Ex-senador tem CNH e passaporte suspensos para quitação de dívida

Ex-senador tem CNH e passaporte suspensos para quitação de dívida

A Justiça do DF suspendeu a carteira de habilitação do ex-senador Valmir Amaral e três integrantes da família, bem como o direito de viajar para o exterior, até o pagamento de uma dívida avaliada em R$ 8 mi.

O pedido foi feito por um dos credores do Grupo Amaral considerando a dificuldade de localizar bens para penhora há mais de dois anos, a despeito do padrão de vida da família. 
Esse não é o senador!!!
 
A juíza Joselia Lehner Freitas Fajardo considerou os dispositivos do CPC/15, apontando que se trata de “verdadeira mudança de paradigma”ao autorizar a adoção de medidas executivas atípicas para compelir o devedor a pagar quantia – ainda que critique o novo compêndio por entender que os bens listados como impenhoráveis mereciam redução. Citando notícias da mídia local, ressaltou o alto padrão de vida dos executados.
Recentemente a mídia noticiou o bloqueio de bens e a existência de verdadeira fortuna de propriedade dos executados, no montante de R$ 38,5 milhões, tudo em decorrência do processo de falência das empresas do Grupo Amaral. Também foi amplamente divulgado na imprensa a existência de carros de alto luxo que são cotidianamente utilizados por Valmir Amaral, mas foram licenciados em nome da pessoa jurídica Brasloc, cujo quadro societário figura a devedora Ana Amância.”
Para a magistrada, tais fatos caracterizam ocultação de bens e confusão patrimonial com o objetivo de frustrar a execução.
Há que se considerar que se os executados não dispõem de dinheiro suficiente para o pagamento de seus débitos, também não dispõem de numerário para custear as dispendiosas viagens ao exterior. Atualmente no Brasil apenas viaja para o exterior as pessoas com alto padrão aquisitivo, tendo em vista a alta do dólar e o período de recessão econômica. No mesmo sentido, se não possuem de veículos, também não precisarão de carteira de habilitação para dirigir.”
A magistrada ainda determinou, além das suspensões, a intimação do credor para se manifestar se pretende a adoção de outra medida executiva.
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Professora consegue na justiça ordem para que SEDUC/PA conclua seu processo de aposentadoria.

Na petição inicial (Num. 2405465 - Pág. 1/6) a impetrante afirma que no ano de 2014, após preencher os requisitos legais para concessão de aposentadoria, realizou pedido administrativo perante a SEDUC-PA, sem que até o momento tenha obtido resposta da Administração Pública acerca do requerimento realizado. Na decisão, constatou-se clara violação ao princípio da razoável duração do processo. Passados mais de 05 (cinco) anos sem ter seu processo administrativo concluído, por meio do advogado Genaisson Feitosa (OAB/PA 177650, conseguiu liminarmente ordem do TJPA para que a secretaria de educação do Pará, na decisão a desembargadora Elvina Taveira determinou prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do processo e multa diária de R$250,00 por dia de descumprimento.

RIO MARIA - Justiça cancela cobrança e determina pagamento de danos morais

Rede Celpa terá que cancelar cobrança e indenizar consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais). Ao receber uma cobrança, no valor de R$-145,12 (cento e quarenta e cinco reais), entendendo ser a mesma indevida, promoveu ação requerendo a declaração de inexistência. Por não conseguir provar a legalidade da cobrança, além de ter a mesma declarada inexistência pelo juiz da comarca de Rio Maria/PA, a companhia elétrica terá que indenizar o consumidor em R$-5.000,00 (cinco mil reais), bem como excluir o nome/cpf do autor da ação dos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).  O magistrado entendeu que a Rede Celpa lançou o débito por impulso, ou seja, sem razão técnica nenhuma. Com relação ao dano moral, o juiz expôs que  A verba indenizatória pelo dano aludido deve ter conotação punitiva ao seu causador, como forma de reprimenda pelo ato ilícito praticado, além de compensação em benefício do lesionado, para que, ainda que presumidamente, possa se recompor do mal s...

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE APOSENTADORIA A INCAPACITADO PARA O TRABALHO

Justiça Federal de Redenção/PA, concede aposentadoria a trabalhador declarado incapaz por perícia. A parte autora pretendente a concessão de benefício previdenciário denominado auxilio-doença, em razão de apresentar-se incapacitado para o trabalho promoveu a presente ação. Além da incapacidade, apurada por meio de perito judicial, o juiz considerou presente os demais requisitos para que o autor da ação lograsse êxito: a qualidade de segurado (ter CTPS assinada) e o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, excetuadas as hipóteses, previstas pelo art. 26, I e II, da Lei dos Benefícios, em que a carência é dispensada. Ao analisar a documentação apresentada e após a realização da perícia, a ação foi julgada procedente determinando ao réu (INSS) que implemente a aposentadoria por invalidez do autor da ação. O autor da ação foi representado pelos advogados Genaisson Cavalcante (OAB/PA 17.765) e Ribamar Gonçalves (OAB/PA 20.858) Fonte: 410-85.2018.4.01.3905 - J...