Empregada obrigada a trabalhar doente para não perder cesta básica será indenizada
Uma
empregada que se viu obrigada a trabalhar mesmo estando doente, com
atestado médico que lhe concedia cinco dias de licença para repouso e
tratamento, buscou na Justiça do Trabalho indenização pelos danos morais
que alegou ter sofrido. Isso porque, segundo afirmou, sua empregadora,
uma empresa de produtos de espuma plástica, condicionou o recebimento do
benefício da cesta básica à não apresentação de atestado médico pelo
empregado.
Ao
analisar o pedido na 8ª Turma do TRT-MG, o desembargador Sércio da
Silva Peçanha entendeu que a trabalhadora estava com a razão e reformou a
sentença que havia negado o pleito. Conforme constatado pelo julgador,
nos termos da norma prevista no regulamento da empresa, a apresentação
de atestado médico implicaria perda do direito ao benefício da cesta
básica. Assim, na sua visão, a empresa pressionava seus empregados a
trabalharem doentes, por política empresarial, pois condicionava o
pagamento de parte do salário (cesta básica) à não apresentação de
atestado médico.
No
caso, ficou demonstrado que a trabalhadora recebeu atestado médico em
28/06/2011, com indicação de afastamento do trabalho pelo prazo de 05
dias, mas compareceu nos dias 29/06/2011 a 02/08/2011, sendo compensada a
folga do dia 28/06/2011. Portando, o julgador entendeu provado que a
trabalhadora se sentiu forçada a trabalhar, mesmo doente, para não
perder parte de seu salário. Ele frisou que esse fato afronta
diretamente o direito à dignidade humana e a integridade física, uma vez
que a trabalhadora não conseguiu fazer o repouso e tratamento
prescritos para a completa recuperação da sua saúde.
Nesse
cenário, o desembargador entendeu que a empregada tem direito à
indenização por danos morais. Ressaltando o efeito didático da medida, a
fim de que sirva de incentivo para que a empresa regularize sua
política de concessão de cesta básica, o julgador fixou a condenação em
R$1.000,00.
PJe: Processo nº 0011272-89.2014.5.03.0131. Acórdão em: 28/09/2016Para acessar a decisão, digite o número do processo em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=Nacional&id_noticia=145348
PJe: Processo nº 0011272-89.2014.5.03.0131. Acórdão em: 28/09/2016Para acessar a decisão, digite o número do processo em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
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