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Mostrando postagens de janeiro, 2017

Cliente que demorou a comunicar furto de cartão não faz jus à indenização do banco

A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença de 1ª Instância e negou indenização a cliente que demorou a comunicar perda/furto de cartão de crédito administrado pelo Itaú Unibanco. De acordo com o colegiado, “a comunicação tardia do furto do cartão à instituição financeira impossibilitou a adoção de medidas para evitar sua utilização por terceiros, impondo ao consumidor a responsabilidade pelos eventuais prejuízos suportados”.  A autora da ação relatou que teve o cartão furtado no dia 4/1/2013, conforme registrado em boletim de ocorrência. Depois disso, diversas compras foram efetuadas por terceiros, totalizando o montante de R$ 1.943,40. Ao receber a fatura, comunicou os fatos ao banco e contestou os valores não reconhecidos. No entanto, vem recebendo diversas cobranças de empresa especializada e teve o nome inscrito no SPC e no Serasa por dívida que não contraiu. Pediu a condenação solidária do banco e da empresa no dever de indenizá-la pelos prejuízos mate...

Empresa de construção é condenada a indenizar trabalhador que adquiriu hérnia de disco

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de construção a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi diagnosticado com hérnia disco, doença adquirida, entre outros motivos, pela extensa jornada de trabalho a que era obrigado a cumprir. A decisão foi da juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília.   De acordo com os autos, o empregado relatou que durante o período de trabalho na empresa adquiriu uma hérnia discal em razão das condições de trabalho, a sobrejornada e a natureza das tarefas que exercia. O trabalhador afirmou que a empresa não zelou pela manutenção das condições de segurança do trabalho. Em sua defesa, a empresa de construção alegou que a doença sofrida pelo empregado não tinha qualquer relação com o trabalho e que estariam associadas a outros fatores. Relatou também que tomou todas as providências ao seu alcance para o afastamento de riscos ocupacionais, cumprindo todos ...

WhatsApp: Mensagens difamatórias em grupo geram indenização

Rapaz pagará R$ 10 mil a mulher por ofensas. A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou rapaz a indenizar mulher em razão de mensagens difamatórias em grupo do WhatsApp. A sentença, da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª vara Cível da Capital, fixou pagamento em R$ 10 mil a título de danos morais. A autora afirmou que ambos faziam parte de grupo no aplicativo, e que o réu fez comentários negativos alegando um suposto relacionamento íntimo com ela. Além da conta Para o desembargador Silvério da Silva, a conduta do réu extrapolou o dever de urbanidade e respeito à intimidade, caracterizando o reparo indenizatório. “As alegações da autora, comprovadas pelas impressões das telas de mensagens, e as afirmações de testemunhas demonstram conduta do réu que trouxe danos que fogem ao mero dissabor e simples chateação cotidiana, merecendo reparação de cunho moral.” No acórdão, o relator apontou que, ainda que terceiros tenham divulgado as mensagens, foi do réu ...

Empresa de telefonia deve indenizar por cobrança indevida

A empresa Oi Móvel S.A. deve indenizar a Drogaria e Farmácia Americana São Lourenço Ltda. em R$ 10 mil, por danos morais, por cobrar valores referentes à compra de 30 aparelhos telefônicos que não foram solicitados e por bloquear as linhas de telefone da empresa. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível de São Lourenço, que ainda determinou a restituição de R$ 5.032,34, equivalentes ao dobro do valor pago indevidamente pela drogaria. De acordo com os autos, no dia 8 de novembro de 2013, a Oi entregou em uma das filiais da drogaria 30 aparelhos celulares da marca Samsung, modelo Galaxy S4, no valor de R$ 56.970, embora a empresa não tivesse solicitado a encomenda. Os celulares foram devolvidos no dia 11 com nota fiscal de devolução, entretanto a Oi lançou duas vezes em faturas mensais o valor de R$ 2.516,17, correspondente ao parcelamento do pagamento dos aparelhos. A drogaria também al...

Consumidora será indenizada por débito feito ilegalmente em seu nome

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da Comarca de Canguaretama localizada no Rio Grande do Norte, declarou inexistente um débito de uma consumidora junto à Thiago Calçados, no valor de R$ 253,47 e condenou o a loja ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil mediante depósito judicial, sob pena de incidência da multa em caso de descumprimento. A autora da ação pleiteou judicialmente a condenação da Thiago Calçados ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de inclusão indevida de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, sustentou nunca ter contratado com a empresa, tendo sido surpreendida com a existência de anotações restritivas em seu nome, referente a suposta dívida. Após considerar estar caracterizada a relação de consumo entre as partes, a magistrada consignou ser inquestionável que houve a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em 13 de abril de 2009. Para ela, ...

TRF4 considera dependência de álcool um tipo de deficiência e concede benefício assistencial a paranaense

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, dia 14 de dezembro, benefício assistencial a um paranaense de Astorga de 52 anos que é dependente de álcool e vive em estado de miserabilidade. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, deverá ser implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no prazo de 45 dias a contar da intimação. O homem apelou ao tribunal após ter o auxílio negado em primeira instância. Segundo o perito, ele sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. “É doença crônica, que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool, dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância, abstinência fisiológica, entre outras”, diz o laudo. Quanto à condição econômica, o autor mora numa peça nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade que vive com um salário mínimo de pensão. Segundo o relator, juiz federal Hermes Siedler d...

Empresa deve indenizar por objeto estranho encontrado em salgado

A Imef Comércio de Alimentos Ltda. deve indenizar um consumidor que encontrou um pedaço de luva plástica em um dos salgados produzidos pela empresa. Ele deverá receber R$ 5.079,35 por danos morais e materiais. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 4ª Vara Cível de Muriaé.   De acordo com os autos, o homem notou um dedo de luva plástica ao consumir uma esfirra comercializada pela empresa. Ele contatou a Imef e registrou uma ocorrência na delegacia de polícia. Segundo o consumidor, o fato foi veiculado nos meios de comunicação, e a chacota resultante da visibilidade lhe causou danos morais.   Ele pleiteou na Justiça indenização por danos morais e materiais, estes equivalentes ao valor pago pelo produto e ao gasto com táxi para registrar a ocorrência.   A Imef Comércio de Alimentos alegou que a ocorrência foi realizada no dia seguinte ao evento e que o cliente não procurou um mé...

Banco é condenado a pagar danos morais a cliente que foi vítima de assalto dentro da agência

Indenização será de R$20mil Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram, por unanimidade, o Banco Banrisul a pagar o valor de R$ 20 mil para cliente que foi mantida como refém em um assalto a agência bancária na Comarca de Marcelino Ramos/RS. O TJ reformou sentença de 1º Grau considerando que a instituição bancária tem o dever de zelar pela segurança de seus clientes.  O caso A autora narrou que encontrava-se nas dependências do estabelecimento bancário quando percebeu o assalto. Conta que correu risco de vida ao passar a ser refém dos bandidos sendo inclusive feita de escudo humano para fuga dos mesmos.  Na Justiça, ingressou com pedido de danos morais ressaltando a responsabilidade objetiva do banco no fato. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido improcedente. Decisão O relator do processo no TJ, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana afirmou a responsabilidade dos bancos diante de falha na seguran...

Carpinteiro que trabalhava exposto ao sol tem direito a adicional de insalubridade

O trabalho de carpintaria na construção de um resort próximo a lagoa do Manso (129km de Cuiabá) mantinha um profissional exposto ao sol durante toda a sua jornada. Como a exposição ao calor ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos em norma de segurança no trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou o pagamento de adicional de insalubridade. Como ‘carpinteiro telhador’, ele fazia a cobertura dos bangalôs do empreendimento.  O trabalho a céu aberto o deixava exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como poeira, cimento e radiação solar, tudo sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. O perito designado para o caso concluiu que a atividade desenvolvida possuía agentes insalubres em grau médio, por exposição ao calor do sol acima do limite permitido pela Norma Regulamentadora 15, que trata de atividades e operações insalubres. Com base no laudo do perito, a juíza substit...

Homem retratado como presidiário será indenizado por emissora de TV

Autor teve imagem veiculada em reportagem sobre presídios. A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 1ª Vara de Ibiúna, condenou rede de televisão a indenizar homem que teve sua imagem veiculada indevidamente como presidiário em programa de alcance nacional. A emissora terá de pagar R$ 50 mil a título de danos morais, além de se retratar no mesmo programa que exibiu a matéria, ou em outro equivalente.   Segundo consta dos autos, o autor teve sua imagem exibida em reportagem que retratava a realidade de presídios baianos como se fosse um dos presos da região. No entanto, ele nunca esteve preso ou teve processos distribuídos em seu nome, razão pela qual pleiteou a condenação da ré pelos constrangimentos sofridos. Para a magistrada, a liberdade de imprensa não se sobrepõe à honra e a imagem das pessoas. “Muito embora o direito à divulgação de notícias jornalísticas seja assegurado constitucionalmente, independentemente de censura, ainda que a notícia po...

Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

Condenação foi de R$38mil A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil. Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa.  De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, “motivo de deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários desairosos da sociedade”. “ O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante par...

Chamado de "Clodovil do Século XXI", trabalhador será indenizado por danos morais

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU foi condenado a indenizar um trabalhador que era agredido com palavrões pelo Diretor Jurídico, que lhe chamava de incompetente, burro, Clodovil do século XXI e o mandava "para de coçar o saco". A decisão é da 1ª turma do TRT da 10ª região que fixou o valor da indenização em R$ 15 mil. A maioria seguiu voto do desembargador Grijalbo Coutinho, para quem, " restou provado, de modo uníssono, que o diretor jurídico da reclamada, de forma intimidatória e de maneira generalizada, assediava empregados com os quais com ele mantinha contato, ao ofendê¬los com palavras de baixo calão, além de fazer uso de expressões absolutamente inadequadas, sempre com intento de provocá¬los, e possivelmente, alcançar maior produtividade ". O magistrado considerou ainda que chamar o trabalhador de "Clodovil do século XXI", após realizar um corte de cabelo, é " algo que jamais pode ser encarad...

Apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar dever de indenização

A irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro. O especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. Para Amaral, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de qu...

Pais conseguem direito a plantio de maconha

Casal pode cultivar maconha para tratamento de filha A juíza de Direito Gisele Guida de Faria, da 41ª vara Criminal do RJ, concedeu liminar favorável a um casal – pais de uma menina com doença rara – que cultiva e processa em casa uma variedade da Cannabis sativa como parte de tratamento cujo objetivo é controlar as convulsões sofridas pela criança   A magistrada determinou ao chefe da Polícia Civil e ao superintendente do departamento da Polícia Federal que se abstenham de praticar qualquer ato contra a liberdade de ir e vir do casal em razão da ação. O casal alegou no Habeas Corpus preventivo que o tratamento exige que seja ministrado à menor extrato industrial de Cannabis sativa legalmente importado dos EUA, em combinação com extrato artesanal de uma variedade da planta, denominada Harle Tsu, a qual cultivam em sua residência. Analisando a questão sob o pano de fundo do direito constitucional à saúde, a magistrada ponderou que o ato praticado pelo...

Estado pode ser responsabilizado por morte de detento

O plenário do STF decidiu em março de 2016, que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção.  Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao RE interposto pelo Estado do RS contra acórdão do TJ gaúcho que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias. Os ministros, seguindo voto do relator, ministro Luiz Fux , aprovaram tese em repercussão geral, segundo a qual em caso de inobservância de seu dever especifico de proteção previsto no artigo 5º, inciso 49, da CF, o Estado é responsável pela morte de detento, cabendo a ele provar que sua omissão não contribuiu para a morte.  De acordo com Fux, a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vít...

Dono de obra residencial não responde por dívida trabalhista de empreiteira

Dono de obra de prédio residencial, não sendo construtora ou incorporadora, não responde por dívida trabalhista da empreiteira que executa a obra. Com base nesse entendimento, fixado pela Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou pedido de pedreiro para que o dono da obra respondesse subsidiariamente pelas verbas que lhe eram devidas pela empreiteira que coordenou o serviço. Em sua análise, o juiz Charles Etienne Cury observou que houve entre os réus (a empregadora do reclamante e o dono da obra) um típico contrato de empreitada para a construção de prédio residencial, razão pela qual a responsabilidade deve ser analisada à luz da OJ 191 da SDI-1-TST. Essa recomendação diz que, “diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade so...