Casal pode cultivar maconha para tratamento de filha
A juíza de Direito Gisele Guida de Faria, da 41ª vara Criminal do RJ, concedeu liminar favorável a um casal – pais de uma menina com doença rara – que cultiva e processa em casa uma variedade da Cannabis sativa como parte de tratamento cujo objetivo é controlar as convulsões sofridas pela criança
A magistrada determinou
ao chefe da Polícia Civil e ao superintendente do departamento da
Polícia Federal que se abstenham de praticar qualquer ato contra a
liberdade de ir e vir do casal em razão da ação.
O casal alegou no Habeas Corpus
preventivo que o tratamento exige que seja ministrado à menor extrato
industrial de Cannabis sativa legalmente importado dos EUA, em
combinação com extrato artesanal de uma variedade da planta, denominada
Harle Tsu, a qual cultivam em sua residência.
Analisando a questão
sob o pano de fundo do direito constitucional à saúde, a magistrada
ponderou que o ato praticado pelos pacientes busca, em primeiro plano,
garantir a saúde da filha, o que possui amparo no art. 6º da CF. Afirmou ainda que a ação se justifica e está em consonância com o art. 227 da Carta Magna.
"Verifica-se, portanto que é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde. Sob tal prisma, tem-se que ato praticado pelos impetrantes e que poderia ensejar sua prisão, prima oculi, merece ser melhor analisado sob o prisma dos valores e preceitos constitucionais acima relacionados."
Segundo a julgadora, a
questão exige análise mais profunda, e, em razão do início do recesso
forense, não seria possível fazê-lo, motivo pelo qual deverá ser
reapreciada quando da retomada dos trabalhos, neste mês de janeiro.
Entenda...
Habeas Corpus, é uma tipo de ação judicial que se pede o juiz o direito de não ser preso, ou no caso de já se encontrar preso, solicitasse que seja posto em liberdade.
Fonte: Migalhas
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