Condenação foi de R$38mil
A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve
decisão que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido por danos
morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai
biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da
indenização foi fixado em R$ 39 mil.
Consta nos autos
que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste
de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que
dizia sua ex-esposa.
De acordo com o
relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, a
infidelidade não é a causa do dever de indenizar, e sim o engano ou o
constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem, “motivo de
deboche de quem sabe e esconde a trama de alcova e de comentários
desairosos da sociedade”.
“O pior é,
ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da
ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto
frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar.”
O julgamento teve votação unânime.
Fonte: Migalhas
“O pior é,
ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da
ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto
frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar.”
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